Processar Distribuição
Esta é uma das funcionalidades mais importantes do sistema, uma vez que permite:
- automatizar a emissão de documentos de transporte com base nas encomendas (fixas e/ou pontuais)
- gerar mapas para a produção
- gerir de forma automática a ausência de encomendas de clientes fixos, com base no período de encerramento
- gerir a distribuição em dias especiais, como feriados

Passos
Ao entrar no ecrã Processar Distribuição, são apresentadas todas as encomendas fixas e pontuais ativas para o dia selecionado.
É também gerado um lote diário para associar a todos os artigos que irão constar dos documentos.
Para efetuar o processamento dos documentos basta:
- Selecionar a data para a qual pretende gerar os documentos
- Prencher a Hora de Saída (caso não seja preenchida, será assumida a hora indicada em cada Rota)
- Selecionar as encomendas que irão ser processadas (caso pretenda processar todas bastará clicar na opção Selecionar, no topo do ecrã)
- Por fim, clicar em Processar
O resultado da operação será o seguinte:
- Para cada encomenda será validado o documento destino e a periodicidade de faturação associada ao cliente na sua ficha
- Caso a periodicidade de faturação seja Diária, o documento gerado será o documento destino associado à Encomenda (Fatura, Fatura/Recibo, Fatura Simplificada, ...)
- Caso a periodicidade de faturação seja diferente de Diária (Semanal, Mensal, ...), o documento gerado será uma Guia de Remessa que ficará pendente de faturação (a faturar através do Processar Faturação)
- No caso das encomendas para os Pontos de Venda, estas devem ter como documento destino Guia de Transporte. Neste caso o documento gerado será uma Guia de Transporte que não será faturado, por se tratar de um cliente interno (própria empresa)
- Caso a encomenda tenha como documento destino o tipo Sem Documento, não será gerado qualquer documento (utilizado, por exemplo, para encomendas internas à produção)
No final do processamento, é apresentado um quadro com todos os documentos gerados, para que seja feita a Comunicação à Autoridade Tributária e a impressão dos documentos.